top of page

Renúncia de herança feita sem orientação pode ser anulada

  • Foto do escritor: Chagas Advogados
    Chagas Advogados
  • 15 de out.
  • 2 min de leitura

Uma mulher com expressão preocupada senta-se em uma mesa de escritório desorganizada, cercada por pilhas de documentos e papéis legais. Ela segura uma 'Escritura Pública de Renúncia de Herança' aberta, olhando-a com confusão, enquanto uma estatueta da Justiça e uma corda dourada que se assemelha a um labirinto estão sobre a mesa. O fundo mostra uma estante de livros, sugerindo a complexidade do ambiente jurídico.

Saiba quando uma renúncia de herança pode ser anulada por erro ou falta de orientação jurídica adequada. Entenda os direitos dos herdeiros.

Quando o arrependimento tem fundamento jurídico


Muitas pessoas assinam a renúncia de herança acreditando que estão apenas “abrindo mão” de algo simples. Mas o que pouca gente sabe é que esse ato é definitivo e exige plena consciência dos seus efeitos. Quando a assinatura ocorre sem orientação técnica ou em momento de vulnerabilidade, a Justiça pode reconhecer erro ou vício de consentimento, tornando o documento anulável.


O caso real que chamou atenção no Tribunal de Justiça


Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reconheceu a nulidade de uma escritura pública de renúncia de herança feita por uma herdeira que, à época, não tinha total discernimento sobre o que estava assinando.


Segundo o acórdão, “a apelante foi induzida em erro substancial ao assinar a escritura pública de renúncia de herança, sem conhecer os bens existentes nem compreender os efeitos jurídicos do ato”.

O tribunal reforçou que, embora o documento tenha sido lavrado em cartório, isso não garante automaticamente sua validade, especialmente quando a vontade manifestada não reflete a verdadeira intenção da pessoa.


O que caracteriza o erro e permite anulação


A Justiça pode anular o ato quando fica comprovado que a pessoa:

  • não recebeu orientação jurídica adequada sobre o significado da renúncia;

  • não sabia quais bens estavam sendo renunciados;

  • assinou o documento em estado emocional ou psicológico fragilizado;

  • foi pressionada ou induzida por outros herdeiros.


De acordo com o artigo 138 do Código Civil, são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade resultarem de erro substancial, ou seja, quando a pessoa não compreende plenamente as consequências do ato.


Por que orientação jurídica faz diferença


Assinar uma renúncia de herança é uma decisão séria e irreversível. Um advogado especializado garante que a escolha seja consciente, legítima e que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados. Além disso, em situações de dúvida, é o profissional quem pode intervir para evitar prejuízos patrimoniais ou familiares.


Se houver indício de erro, coação ou falta de entendimento, o caminho judicial pode corrigir o ato e restaurar o equilíbrio entre os herdeiros.


Recomeços guiados pela lei, e por quem se importa.

 
 
 

Comentários


  • Whatsapp
logo chagas advogados
  • Whatsapp
  • Facebook
  • Instagram

CHAGAS ADVOGADOS © 2018. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

politica de privacidade

bottom of page