Renúncia de herança feita sem orientação pode ser anulada
- Chagas Advogados

- 15 de out.
- 2 min de leitura

Saiba quando uma renúncia de herança pode ser anulada por erro ou falta de orientação jurídica adequada. Entenda os direitos dos herdeiros.
Quando o arrependimento tem fundamento jurídico
Muitas pessoas assinam a renúncia de herança acreditando que estão apenas “abrindo mão” de algo simples. Mas o que pouca gente sabe é que esse ato é definitivo e exige plena consciência dos seus efeitos. Quando a assinatura ocorre sem orientação técnica ou em momento de vulnerabilidade, a Justiça pode reconhecer erro ou vício de consentimento, tornando o documento anulável.
O caso real que chamou atenção no Tribunal de Justiça
Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reconheceu a nulidade de uma escritura pública de renúncia de herança feita por uma herdeira que, à época, não tinha total discernimento sobre o que estava assinando.
Segundo o acórdão, “a apelante foi induzida em erro substancial ao assinar a escritura pública de renúncia de herança, sem conhecer os bens existentes nem compreender os efeitos jurídicos do ato”.
O tribunal reforçou que, embora o documento tenha sido lavrado em cartório, isso não garante automaticamente sua validade, especialmente quando a vontade manifestada não reflete a verdadeira intenção da pessoa.
O que caracteriza o erro e permite anulação
A Justiça pode anular o ato quando fica comprovado que a pessoa:
não recebeu orientação jurídica adequada sobre o significado da renúncia;
não sabia quais bens estavam sendo renunciados;
assinou o documento em estado emocional ou psicológico fragilizado;
foi pressionada ou induzida por outros herdeiros.
De acordo com o artigo 138 do Código Civil, são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade resultarem de erro substancial, ou seja, quando a pessoa não compreende plenamente as consequências do ato.
Por que orientação jurídica faz diferença
Assinar uma renúncia de herança é uma decisão séria e irreversível. Um advogado especializado garante que a escolha seja consciente, legítima e que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados. Além disso, em situações de dúvida, é o profissional quem pode intervir para evitar prejuízos patrimoniais ou familiares.
Se houver indício de erro, coação ou falta de entendimento, o caminho judicial pode corrigir o ato e restaurar o equilíbrio entre os herdeiros.
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