Investigação de paternidade e exame de DNA: quando o novo teste é negado
- Chagas Advogados

- 18 de out.
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A investigação de paternidade e exame de DNA são essenciais para a verdade biológica, mas quando o novo teste é negado, a Justiça exige motivos técnicos reais. Saiba o que decidiu o TJ-MG.
A busca pela verdade biológica é, ao mesmo tempo, uma questão de justiça e de identidade. Quando há dúvidas sobre a paternidade, a investigação e o exame de DNA se tornam o grande protagonistas, científico, técnico e, muitas vezes, emocional. Mas o que acontece quando uma das partes não concorda com o resultado e pede um novo teste?
Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que não é possível refazer o exame de DNA se não houver indícios de erro ou vício no procedimento anterior. O caso envolveu uma mulher que, após receber resultado negativo, solicitou nova perícia alegando inconsistências, mas sem provas concretas de falha técnica. O pedido foi negado.
O que o tribunal considerou
A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o exame de DNA, quando feito dentro dos padrões técnicos corretos, possui elevado grau de confiabilidade.
Por isso, só se autoriza nova coleta se a parte demonstrar falhas graves, dúvidas no laudo ou vícios no processo pericial.
Segundo o acórdão, “a realização de contraprova somente se justifica quando há vícios ou dúvidas quanto ao procedimento e ao resultado obtido”. Assim, o TJ-MG manteve a decisão de primeira instância e negou o novo teste.
O lado humano da decisão
Por trás da linguagem técnica, há histórias de vida. Um teste de DNA pode confirmar laços ou romper esperanças, afetar relações familiares e redefinir identidades.
Mas o Judiciário precisa equilibrar emoção e método: a verdade jurídica não pode se basear apenas em sentimentos, e sim em provas seguras e procedimentos válidos.
A negativa do novo exame não é uma recusa à verdade, e sim uma proteção à estabilidade das decisões e à confiança nas perícias. Afinal, se cada dúvida subjetiva permitisse reabrir o processo, a própria credibilidade da prova científica seria questionada.
O que fazer se o resultado é contestado
Se houver suspeita legítima de erro, como troca de amostras, irregularidades na coleta ou incongruência técnica, o caminho é impugnar o laudo pericial e apresentar fundamentação técnica.
A simples insatisfação com o resultado não basta.
A decisão do TJ-MG reforça um princípio essencial: a busca pela verdade deve caminhar junto da segurança jurídica.
Salve este conteúdo para lembrar sempre que justiça e ciência caminham juntas.
✨ Recomeços guiados pela lei, e por quem se importa.





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