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Investigação de paternidade e exame de DNA: quando o novo teste é negado

  • Foto do escritor: Chagas Advogados
    Chagas Advogados
  • 18 de out.
  • 2 min de leitura
Em uma mesa de escritório, uma mulher e um homem se olham atentamente, com as mãos abertas sobre a mesa, como em uma discussão ou negociação. Entre eles, flutua uma espiral de DNA azul brilhante, que incorpora sutilmente o rosto de um bebê em sua base, simbolizando a paternidade e a verdade biológica. Um documento na mesa está carimbado com a palavra 'NEGADO'. Ao fundo, em um monitor de computador, um diagrama mostra o fluxo 'NOVO TESTE NEGADO'. Elementos jurídicos como a balança da justiça e um martelo de juiz (malhete) sobre um livro de 'JURISPRUDÊNCIA' também são visíveis, reforçando o contexto legal da decisão.

A investigação de paternidade e exame de DNA são essenciais para a verdade biológica, mas quando o novo teste é negado, a Justiça exige motivos técnicos reais. Saiba o que decidiu o TJ-MG.


A busca pela verdade biológica é, ao mesmo tempo, uma questão de justiça e de identidade. Quando há dúvidas sobre a paternidade, a investigação e o exame de DNA se tornam o grande protagonistas, científico, técnico e, muitas vezes, emocional. Mas o que acontece quando uma das partes não concorda com o resultado e pede um novo teste?


Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que não é possível refazer o exame de DNA se não houver indícios de erro ou vício no procedimento anterior. O caso envolveu uma mulher que, após receber resultado negativo, solicitou nova perícia alegando inconsistências, mas sem provas concretas de falha técnica. O pedido foi negado.


O que o tribunal considerou


A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o exame de DNA, quando feito dentro dos padrões técnicos corretos, possui elevado grau de confiabilidade.

Por isso, só se autoriza nova coleta se a parte demonstrar falhas graves, dúvidas no laudo ou vícios no processo pericial.


Segundo o acórdão, “a realização de contraprova somente se justifica quando há vícios ou dúvidas quanto ao procedimento e ao resultado obtido”. Assim, o TJ-MG manteve a decisão de primeira instância e negou o novo teste.


O lado humano da decisão


Por trás da linguagem técnica, há histórias de vida. Um teste de DNA pode confirmar laços ou romper esperanças, afetar relações familiares e redefinir identidades.

Mas o Judiciário precisa equilibrar emoção e método: a verdade jurídica não pode se basear apenas em sentimentos, e sim em provas seguras e procedimentos válidos.


A negativa do novo exame não é uma recusa à verdade, e sim uma proteção à estabilidade das decisões e à confiança nas perícias. Afinal, se cada dúvida subjetiva permitisse reabrir o processo, a própria credibilidade da prova científica seria questionada.


O que fazer se o resultado é contestado


Se houver suspeita legítima de erro, como troca de amostras, irregularidades na coleta ou incongruência técnica, o caminho é impugnar o laudo pericial e apresentar fundamentação técnica.

A simples insatisfação com o resultado não basta.


A decisão do TJ-MG reforça um princípio essencial: a busca pela verdade deve caminhar junto da segurança jurídica.


Salve este conteúdo para lembrar sempre que justiça e ciência caminham juntas.


✨ Recomeços guiados pela lei, e por quem se importa.

 
 
 

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