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Herança internacional: quando a lei brasileira prevalece sobre a estrangeira!

  • Foto do escritor: Chagas Advogados
    Chagas Advogados
  • 14 de out.
  • 2 min de leitura
Martelo de juiz (malhete) sobre um livro de leis aberto, com um globo terrestre flutuando acima, destacando o Brasil e a interligação de várias figuras humanas (herdeiros) ao redor do planeta. O cenário é um escritório iluminado pelo pôr do sol, sugerindo a prevalência da lei brasileira em questões de herança internacional.

Entenda quando a lei brasileira prevalece sobre a estrangeira em casos de herança internacional e como isso protege os herdeiros brasileiros.

Herança internacional: quando a lei brasileira prevalece sobre a estrangeira! Nem sempre o último desejo de quem viveu fora do Brasil é o que vale na hora da herança. Muitos brasileiros se surpreendem ao descobrir que, mesmo quando há testamento no exterior, a lei brasileira é quem dá a palavra final sobre os bens localizados aqui.


O Tribunal de Justiça do Paraná reafirmou em outubro de 2025 que a sucessão de bens de estrangeiro localizados no Brasil deve seguir as regras do Código Civil brasileiro, mesmo que a maioria dos herdeiros concorde em aplicar a lei estrangeira.

No caso julgado, o falecido era japonês, com patrimônio dividido entre Brasil e Japão. Alguns filhos queriam aplicar a lei japonesa, que favorecia apenas um dos herdeiros. O tribunal, porém, entendeu que isso fere o princípio da igualdade entre os filhos, previsto na Constituição.


O entendimento é claro:

“Basta que um dos filhos seja brasileiro e seja prejudicado pela lei estrangeira, para que ela não se aplique.” — TJ-PR, 11ª Câmara Cível, out/2025.

Na prática, isso significa que:


  • Bens localizados no Brasil seguem a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do falecido.

  • A lei estrangeira só pode ser aplicada se beneficiar todos os herdeiros igualmente.

  • A ordem de vocação hereditária (quem tem direito à herança) é a mesma do Código Civil: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.


Essa decisão protege famílias brasileiras que poderiam ser prejudicadas por legislações estrangeiras mais restritivas — e garante que o patrimônio construído aqui seja dividido de forma justa e conforme os valores do país.


Se você tem bens no exterior ou herdeiros de dupla nacionalidade, é essencial planejar sua sucessão de forma segura, prevendo qual lei será aplicada a cada bem.

Um planejamento sucessório bem feito evita conflitos entre países, reduz custos e protege a vontade da família.


Recomeços guiados pela lei, e por quem se importa.

 
 
 

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