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Divórcio internacional: o que acontece quando cada um mora em um país diferente

  • Foto do escritor: Chagas Advogados
    Chagas Advogados
  • 16 de out.
  • 2 min de leitura
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Quando o amor cruza fronteiras, o fim também precisa de mapas claros. Entenda como funciona o divórcio internacional e evite dores jurídicas.


Quando o amor cruza fronteiras, mas o divórcio também


Casamentos que começam com passagens carimbadas e promessas em dois idiomas muitas vezes terminam diante de um dilema que ninguém planejou: como se separar quando cada um mora em um país diferente.


A história que parecia de cinema pode acabar esbarrando em uma das partes mais frias da realidade, a da lei. E o que antes era uma questão de sentimento passa a ser uma questão de jurisdição, patrimônio e filhos.


O primeiro choque: cada país tem suas próprias regras


No divórcio internacional, não existe uma “lei mundial” que resolva tudo.

Cada país tem seus próprios critérios para decidir quem pode julgar o caso e qual lei será aplicada.


Por exemplo: o Brasil pode julgar um divórcio mesmo que um dos cônjuges viva no exterior, desde que exista vínculo com o país, como nacionalidade brasileira ou bens localizados aqui.


Mas há um detalhe que confunde muitos casais:

Mesmo que o divórcio seja reconhecido fora, ele só vale no Brasil depois de homologado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). É como se o casamento tivesse dois finais, um no país em que terminou emocionalmente, e outro no país onde ele precisa terminar legalmente.


O segundo desafio: patrimônio em dois países


Imagine um casal com um apartamento em Lisboa e outro em São Paulo.

O juiz brasileiro só pode decidir sobre os bens localizados no Brasil, o resto dependerá da legislação estrangeira.


Por isso, o planejamento patrimonial internacional é essencial.

Sem ele, herdeiros podem ser prejudicados, partilhas ficam travadas e até contas bancárias podem ser bloqueadas por anos.


Uma metáfora simples ajuda a entender:


“É como tentar dividir um mapa quando cada pedaço pertence a um país diferente, sem coordenação, ninguém sai ganhando.”

E os filhos? Quem decide onde eles ficam?


Quando há filhos de dupla nacionalidade ou residência dividida, o tema se torna ainda mais sensível.

Nesses casos, o Brasil segue a Convenção de Haia, que protege o interesse da criança e busca evitar disputas entre países.


Mas, na prática, decisões sobre guarda e convivência exigem diálogo e estratégia jurídica, especialmente se um dos pais quer se mudar para outro país.

O que pesa, acima de tudo, é o bem-estar da criança, e não a vontade dos adultos.


A solução: planejar o fim antes que ele comece


Falar em acordo pré-nupcial internacional ou planejamento sucessório entre países pode parecer frio, mas na verdade é um ato de maturidade e proteção.


O amor pode atravessar oceanos, mas a justiça precisa de fronteiras claras.

E quanto mais global se torna a vida de um casal, mais local deve ser a atenção jurídica.


Conclusão


O divórcio internacional mostra que nem sempre o fim do amor é o fim da história.

Quando o casal entende que o “até que a lei nos separe” pode envolver duas legislações, o respeito e a previsibilidade tomam o lugar da confusão.


Separar-se com consciência é tão importante quanto casar com amor.

por Chagas Advogados

✨ Recomeços guiados pela lei, e por quem se importa.



 
 
 

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