Alienação parental e o impacto psicológico nas decisões de guarda
- Chagas Advogados

- 16 de out.
- 3 min de leitura

Quando a disputa pela guarda vira cenário de manipulação emocional, o maior prejuízo é o psicológico, e ele pesa cada vez mais nas decisões judiciais.
A alienação parental e o peso das emoções no Direito de Família
Poucas situações são tão dolorosas quanto ver uma criança transformada em mensageira ou escudo de um conflito entre adultos.
Nos tribunais, o tema da alienação parental, quando um dos genitores influencia o filho a rejeitar o outro, tem ganhado destaque, não apenas pelo aspecto jurídico, mas pelo impacto psicológico profundo que deixa marcas por toda a vida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou essa compreensão em decisão recente (ago/2025), ao negar pedido de alteração de guarda por entender que não havia provas concretas de manipulação emocional, mas reconhecer que o conflito constante entre os pais já causava sofrimento psíquico à criança.
O recado é claro: o Judiciário não é apenas um campo de disputa patrimonial, mas também de proteção emocional.
O que caracteriza a alienação parental
A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica de uma criança ou adolescente que leve ao repúdio ou à rejeição injustificada de um dos genitores.
Isso pode ocorrer de formas sutis, pequenas críticas diárias, omissões de afeto, negação de informações sobre a rotina escolar ou médica, até atitudes mais graves, como impedir visitas, alterar horários ou distorcer fatos.
O ponto central é a intenção de enfraquecer o vínculo entre a criança e o outro responsável, gerando dependência emocional e culpa.
Quando o vínculo se rompe, o tempo vira inimigo
Cada semana de afastamento é um tijolo a mais no muro invisível entre pais e filhos.
Nos laudos psicológicos, o padrão é recorrente: crianças expostas à alienação desenvolvem ansiedade, medo de desapontar e culpa ao demonstrar carinho pelo outro genitor.
É por isso que as decisões de guarda, provisórias ou definitivas, levam cada vez mais em conta a saúde emocional do menor.
O critério da “melhor convivência” não se resume ao endereço da criança, mas à preservação de vínculos afetivos equilibrados.
Como a Justiça tem decidido
A jurisprudência do TJ-SP (Apelação nº 1013056-96.2022.8.26.0007, julgado em 25/04/2025) mostra que os juízes têm evitado mudanças bruscas de guarda quando não há comprovação de alienação.
O tribunal reconhece que a animosidade entre os pais, por si só, não configura alienação parental, e que o melhor caminho é o acompanhamento psicológico, de ambos.
A decisão reforça a tendência de valorizar o equilíbrio emocional da criança acima da disputa dos adultos.
Isso significa que o Direito de Família está, cada vez mais, dialogando com a Psicologia.
Como prevenir e agir em casos de alienação parental
Registre comunicações (mensagens, e-mails, conversas relevantes).
Evite confrontos diretos: o que é dito na emoção pode ser usado judicialmente.
Busque apoio psicológico para a criança e para os pais.
Peça perícia psicossocial se houver indícios de manipulação afetiva.
Priorize acordos mediados, preservando o bem-estar do filho antes do orgulho.
A alienação parental não é apenas uma violação legal, é um trauma silencioso que repercute na formação emocional, e a Justiça, hoje, está atenta a isso.
Salve este artigo e compartilhe com quem precisa entender que a guarda não é sobre poder, é sobre cuidado.
✨ Recomeços guiados pela lei, e por quem se importa.





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